A Lei nº 12.842/2013 disciplina que o objeto da atuação do médico é a saúde do ser humano e das coletividades humanas, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo, com o melhor de sua capacidade profissional e sem discriminação de qualquer natureza. Dessa forma, o médico desenvolverá suas ações profissionais no campo da atenção à saúde para a (o)
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