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#3468496

Suponha que certa empresa tenha celebrado um acordo coletivo de trabalho com o sindicato da categoria, estabelecendo um intervalo intrajornada de 30 minutos para todos os seus empregados. No entanto, a convenção coletiva da categoria, também vigente, prevê um intervalo mínimo de uma hora para essa mesma jornada. Diante disso, e com base na nova redação do art. 620 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assinale a alternativa correta.

  • A convenção coletiva, por ser norma mais favorável, prevalece sobre o acordo coletivo, sendo obrigatória a concessão do intervalo de uma hora para todos os empregados.
  • O acordo coletivo prevalece sobre a convenção coletiva, sendo válido o intervalo de 30 minutos.
  • A empresa poderá optar por conceder o intervalo de 30 minutos, previsto no acordo coletivo, ou o de uma hora, previsto na convenção coletiva, a critério da direção.
  • A redução do intervalo intrajornada para 30 minutos, prevista no acordo coletivo, é inválida, pois fere o princípio da irrenunciabilidade de direitos trabalhistas.
  • A prevalência do acordo coletivo sobre a convenção coletiva, prevista no art. 620 da CLT, é inconstitucional, pois fere o princípio da norma mais favorável ao trabalhador.
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