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#1780531

A Lei Complementar nº 94/1988, art. 5º , dispõe que os programas e os projetos prioritários para a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE-DF), com especial ênfase para os relativos à infraestrutura básica e à geração de empregos, serão financiados com recursos 

  • exclusivos da União.
  • oriundos da concessão de serviços e de infraestrutura para a iniciativa privada.
  • a fundo perdido, financiados por fundos de pensão de empresas estatais.
  • oriundos da União, do Distrito Federal, dos estados de Goiás e de Minas Gerais e dos municípios integrantes da RIDE-DF.
  • oriundos da poupança e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), depositados em bancos públicos.
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