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De acordo com a Resolução no 391/2020 do CONFEE, o profissional de educação física é competente para intervir em níveis de atenção primária, secundária e (ou) terciária em saúde, dentro da estrutura hierarquizada preconizada pelo Ministério da Saúde e considerando o SUS. Conforme essa resolução, no que diz respeito a suas atribuições e às suas competências legais, o profissional de educação física

  • deve, quando julgar necessário, pedir à equipe médica que solicite exames complementares, visto que, como profissional de educação física, não tem autonomia para tal solicitação.
  • deve mensurar e interpretar respostas hemodinâmicas, ventilatórias e metabólicas, além de identificar sinais e sintomas advindos da prática de atividades físicas/exercícios físicos associada a interações medicamentosas, bem como ajustar determinadas medicações, à medida que o usuário evolui em sua saúde.
  • deve realizar mapeamento de dados nas altas hospitalares, com análises e investigações das causas e consequências, relacionadas à atividade física, da origem externa das doenças.
  • poderá atuar em toda e qualquer área hospitalar da atenção à saúde.
  • não é autorizado a elaborar e emitir laudos, declarações ou pareceres para fins diagnósticos e terapêuticos, apenas relatórios e recomendações.
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