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#3368154

O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é o documento que aponta e descreve as ações relativas ao manejo dos resíduos sólidos, observadas suas características e seus riscos, no âmbito dos estabelecimentos, contemplando os aspectos referentes à geração, à segregação, ao acondicionamento, à coleta, ao armazenamento, ao transporte, ao tratamento e à disposição final, bem como às ações de proteção à saúde pública, do trabalhador e ao meio ambiente.


BRASIL. Manual de vigilância, prevenção e controle de zoonoses: normas técnicas e operacionais. Ministério da Saúde, 2016.


Em relação ao Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é correto afirmar que

  • o plano deve ser elaborado por equipe indicada pelo Ministério da Saúde e deve permanecer inalterado por um período de dez anos.
  • o plano a ser elaborado deve ser compatível com as normas nacionais à coleta, ao transporte e a disposição final dos resíduos gerados nos serviços, estabelecidas pelos órgãos de fiscalização ambiental.
  • o atendimento às orientações e às regulamentações nacionais, no que diz respeito ao gerenciamento de resíduos, deverá ser obedecido por estados, municípios e o distrito federal.
  • as etapas operacionais contempladas no plano incluem a segregação, o acondicionamento, a identificação, o transporte interno, o armazenamento temporário, o tratamento, o armazenamento externo, a coleta e o transporte externo.
  • o plano deverá contemplar o orçamento para o desenvolvimento e a implantação de programas de capacitação abrangendo apenas os setores que gerenciam os resíduos nos serviços de saúde.
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