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#3231525

A Lei no 11.769/2008 alterou o art. 26 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) no 9.394/1996 e instituiu a música como um conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, dentro do componente curricular Arte. Anos depois, essa lei foi revogada e substituída pela Lei no 13.278/2016, a qual determina que

  • apenas as artes visuais é conteúdo obrigatório na educação básica.
  • as artes visuais, a dança, a música e o teatro são as linguagens que constituirão o componente curricular Arte.
  • as artes cênicas devem compor, assim como a música, a denominada educação artística polivalente.
  • o ensino de arte não é mais um conteúdo obrigatório, devendo ser inserido, de forma interdisciplinar, às demais linguagens e a suas tecnologias.
  • apenas a música e a dança são conteúdos obrigatórios da educação básica, devendo ser desenvolvidos, de forma polivalente, com as demais linguagens artísticas.
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