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#1938343

Nos termos da Lei Distrital n° 5.247/2013, que dispõe acerca da carreira Regulação de Serviços Públicos, a carreira é composta por regulador de serviços públicos, 

  • advogado e técnico de regulação de serviço público. O ingresso se dá por concurso público, exigindo-se diploma de curso superior apenas aos advogados. A jornada de trabalho da carreira é de 40 horas semanais.
  • advogado e técnico de regulação de serviço público. O ingresso se dá por concurso público, exigindo-se diploma de curso superior aos dois primeiros e certificado de conclusão de ensino médio ao último. A jornada de trabalho da carreira é de 40 horas semanais.
  • bem como por técnico de regulação de serviço público. O ingresso se dá por concurso público, exigindo-se diploma de curso superior e certificado de conclusão de ensino médio, respectivamente. A jornada de trabalho da carreira é de 30 horas semanais.
  • advogado e técnico de regulação de serviço público. O ingresso se dá por concurso público, exigindo-se diploma de curso superior aos dois primeiros e certificado de conclusão de ensino médio ao último. A jornada de trabalho da carreira é de 30 horas semanais.
  • bem como por técnico de regulação de serviço público. O ingresso se dá por concurso público, exigindo-se diploma de curso superior e certificado de conclusão de ensino médio, respectivamente. A jornada de trabalho da carreira é de 40 horas semanais.
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