Art. 1º Entendem-se por educação ambiental os
processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade
constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades,
atitudes e competências voltadas para a conservação do meio
ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia
qualidade de vida e sua sustentabilidade.
BRASIL. Lei nº 9.795/1999. Dispõe sobre a educação ambiental, institui a
Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências.
Disponível em:<planalto.gov.br>. Acesso em: 19 jun. 2022.
Em relação às definições de educação formal e não formal,
apresentadas pela Política Nacional de Meio Ambiente,
assinale a alternativa correta.
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