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#1726489

A figura do agente que não pratica a conduta descrita pelo preceito primário da norma penal incriminadora, mas realiza uma atividade secundária que contribui, estimula ou favorece a conduta proibida, não realizando atividade propriamente executiva, configura a participação em sentido estrito. A esse respeito, considere que J. J., J. A. e P. E. ingressem na casa de M. S. para subtrair bens. J. J. apontou sua arma para M. S., enquanto J. A. a amarrou, colocou uma venda em seus olhos e trancou-a no banheiro social. P. E., o mutuqueiro, ficou no carro aguardando a realização da conduta típica para avisar possível presença de terceiros ou, até mesmo, da polícia na rua, bem como para empreenderem fuga de forma mais efetiva. Nesse caso hipotético, é correto afirmar que P. E. foi  

  • executor.
  • autor mediato.
  • partícipe.
  • autor intelectual.
  • autor imoral.
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