A resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF)
no
673/2019 dispõe acerca das atribuições e competências do
farmacêutico em serviços de hemoterapia e (ou) bancos de
sangue.
A respeito do exposto, julgue os itens a seguir.
O farmacêutico poderá participar da elaboração, da
implementação e do monitoramento de protocolos
terapêuticos alternativos à transfusão alogênica
compatíveis com as necessidades e complexidades do
serviço de saúde, assistido pelo respectivo serviço de
hemoterapia.
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