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#2053537

De acordo com a Resolução CFF nº 596/2014, o farmacêutico deve comunicar previamente ao Conselho Regional de Farmácia, por escrito, o afastamento temporário das atividades profissionais pelas quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. Essa comunicação formal e documentada deverá ocorrer em cinco dias úteis após o fato na hipótese de afastamento por motivo de 

  • acidente pessoal.
  • férias.
  • congressos.
  • cursos de aperfeiçoamento.
  • atividades administrativas previamente agendadas.
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