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#2152740

De acordo com a Lei nº 4.595/1964 e a Lei nº 12.529/2011, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, se o BRB adquirir a totalidade das ações de uma fintech de crédito, essa operação

  • será necessariamente apreciada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e pelo Banco Central.
  • será apreciada pelo Banco Central do Brasil e, a depender das circunstâncias, pelo Cade.
  • somente será apreciada pelo Banco Central.
  • somente será apreciada pelo Cade.
  • não será apreciada nem pelo Cade, nem pelo Banco Central, uma vez que asfintechssão empresas de pequeno porte.
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