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#1981175

Acerca dos limites de ruído contínuo ou intermitente e de impacto estabelecidos pela Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) – Atividades e Operações Insalubres, é correto afirmar que

  • as leituras para a determinação do nível de ruído devem ser feitas a, no máximo, 1 m de distância da fonte do ruído.
  • as atividades que exponham o trabalhador a níveis de ruído contínuo superiores a 115 dB(A), sem proteção adequada, oferecerão risco grave e iminente.
  • se entende por ruído contínuo aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 segundo, a intervalos superiores a 1 segundo.
  • é permitida a exposição a níveis de ruído de, no máximo, 130 dB(A) para indivíduos que não estejam adequadamente protegidos, considerando ruído contínuo ou intermitente.
  • os limites de máxima exposição permitida estabelecidos pela NR são referentes a um único período, devendo ser considerado o maior período de exposição a determinado ruído durante a jornada de trabalho.
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