Empresas privadas e públicas que possuam empregados
regidos pela CLT são obrigadas a manter Serviços
Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina
do Trabalho (SESMT). Nesse contexto, a Norma
Regulamentadora nº 4 (NR-4) – Serviços Especializados em
Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
determina que o engenheiro de segurança do trabalho deverá
dedicar-se às atividades dos SESMT durante um mínimo
diário de
Autenticação
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