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#1981262

De acordo com a Norma Regulamentadora nº 26 (NR-26) – Sinalização e Segurança, a respeito de classificação, rotulagem preventiva e a ficha com dados de segurança de produto químico, é correto afirmar que a (o)

  • rotulagem preventiva deve conter apenas informações escritas.
  • produto químico deve ser classificado de acordo com os critérios estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
  • rotulagem preventiva deverá conter, entre outros elementos, o(s) pictograma(s) de perigo.
  • classificação de substâncias perigosas deve ser feita com a realização de ensaios, não podendo ser utilizadas listas de classificação.
  • empregador deve manter as fichas com dados de segurança dos produtos químicos em local cujo acesso seja restrito aos integrantes do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).
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