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#2640209

Em caso de gravidez decorrente de violência sexual, assinale a alternativa correta.

  • Consta no artigo 128, inciso II, do Código Penal que o aborto realizado em caso de violência sexual é permitido somente se for autorizado por juiz.
  • A mulher em situação de gravidez decorrente de violência sexual, bem como a adolescente e os respectivos representantes legais, devem ser esclarecidos acerca das alternativas legais quanto ao destino da gestação e com relação às possibilidades de atenção nos serviços de saúde.
  • Segundo o Código Penal, o consentimento por escrito da mulher para a realização do abortamento em caso de violência sexual deve ser anexado ao prontuário médico, mas não é obrigatório, pois pode gerar um alto nível de sofrimento à vítima.
  • Em casos de gestação em menores entre 16 anos e 18 anos de idade, estas devem ser representadas pelos pais ou pelo respectivo representante legal, que se manifestam por ela.
  • O médico assistente não pode se recusar a realizar o abortamento em casos de gravidez resultante de violência sexual, com risco de responder ao Conselho Federal de Medicina por negligência. Trata-se de crime de objeção de consciência.
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