Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foram encontradas 50 questões.
#2638653

Conforme o disposto no Decreto n° 1.935/2017, o bilhete de passagem dos beneficiários da isenção tarifária será emitido, pela empresa prestadora do serviço, em

  • pelo menos duas vias, sendo que a segunda via deverá ser arquivada, permanecendo em poder da empresa prestadora do serviço nos 365 dias subsequentes ao término da viagem.
  • uma única via, que será destinada ao passageiro, o qual tem o dever de guardá-la pelo prazo de 180 dias.
  • uma única via, que ficará recolhida pela transportadora para que informe à Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará (Arcon-PA) quanto à movimentação de usuários titulares do benefício.
  • pelo menos duas vias, sendo que uma será necessariamente destinada à Arcon-PA para realização do controle de movimentação de usuários titulares do benefício.
  • pelo menos três vias, sendo destinadas ao passageiro, à empresa prestadora do serviço e à Arcon-PA, que deverão armazená-las pelo prazo de 180 dias.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora