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#2351231

O Governo do Distrito Federal (GDF) foi precursor na regulamentação da Lei nº 12.846/2013, que, aplicável a todos os entes da Federação, ficou conhecida como lei anticorrupção. Dessa maneira, o governador do Distrito Federal editou o Decreto Distrital nº 37.296/2016, publicado no Diário Oficial do DF de 18 de maio de 2016. Considerando essas informações, acerca das normas próprias quanto à integridade previstas no referido decreto, assinale a alternativa correta. 

  • O programa de integridade consiste, para as pessoas físicas ou no âmbito de uma pessoa jurídica, no conjunto de mecanismos e de procedimentos internos de integridade, de auditoria e de incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, de políticas e de diretrizes, com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública.
  • O programa de integridade deve ser estruturado, aplicado e atualizado de acordo com as características e os riscos passados e atuais das atividades de cada um dos respectivos destinatários, os quais, por sua vez, devem garantir o constante aprimoramento e a adaptação do referido programa, visando a garantir a respectiva efetividade.
  • Entre os parâmetros de avaliação do programa de integridade, constam os padrões de conduta, o código de ética e políticas de integridade estendidas, quando necessário, a terceiros, tais como fornecedores, prestadores de serviços, agentes intermediários e associados.
  • Como anexo ao referido decreto, foram publicados o código de conduta da alta administração pública direta e indireta do Distrito Federal e o código de ética dos servidores e empregados públicos civis do Poder Executivo do Distrito Federal.
  • O programa de integridade meramente formal e que se mostre absolutamente ineficaz para mitigar o risco de ocorrência de atos lesivos da Lei nº 12.846/2013 não será considerado para quaisquer fins.
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