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#2351491

Com base na Portaria n° 158/2016, acerca da doação por aférese, assinale a alternativa correta.

  • O intervalo mínimo entre duas plaquetaféreses em um doador é de 48 horas, podendo um mesmo doador realizar doações, no máximo, cinco vezes por mês e 28 vezes por ano.
  • O candidato a doador não deve ser submetido a uma plaquetaférese se a respectiva contagem de plaquetas for inferior a 130 x 103plaquetas/µL.
  • A seleção de doadores de linfócitos seguirá critérios específicos e pré-definidos em protocolo terapêutico de transplante de células progenitoras alogênicas.
  • O intervalo mínimo entre duas plaquetaféreses em um doador é de 72 horas, podendo um mesmo doador realizar doações, no máximo, quatro vezes por mês e 24 vezes por ano.
  • O candidato a doador não deve ser submetido a uma plaquetaférese se a respectiva contagem de plaquetas for inferior a 155 x 103plaquetas/µL.
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