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#2664038

O artigo 109 da Lei nº 8.666/1993 dispõe sobre os recursos administrativos aplicáveis contra atos realizados no curso dos procedimentos licitatórios. Com base nesse dispositivo legal, é cabível o pedido de reconsideração de decisão de ministro de estado ou secretário estadual no caso de decisão  

  • de aplicar pena de advertência.
  • de revogar a licitação.
  • de inabilitar o licitante.
  • que não caiba recurso administrativo.
  • de declarar inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
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