A Lei n° 9.656/1998 considera que os Planos de Assistência
Privada caracterizam-se por uma prestação continuada de
serviços ou uma cobertura de custos assistenciais em saúde.
Entende-se que está subordinada à fiscalização direta da
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) qualquer
modalidade de produto, serviço e contrato que apresente, além
da garantia de cobertura financeira de riscos de assistência
médica, hospitalar e odontológica, outras características que o
diferenciem de atividade exclusivamente financeira. Um
exemplo dessa modalidade é a (o)
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