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#2653124

Segundo o Quadro I da Norma Regulamentadora n° 4 (NR-4), as empresas com mais de 25 empregados e até 50 empregados, enquadradas nos graus de risco 1 e 2, estarão

  • desobrigadas de indicar médico coordenador em decorrência de negociação coletiva.
  • desobrigadas de manter negociação coletiva com sindicatos.
  • obrigadas a constituir Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).
  • obrigadas a possuir médico coordenador em regime de três horas diárias.
  • desobrigadas de constituir SESMT.
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