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#2653145

Empresas com mais de 10 empregados e até 20 empregados, enquadradas no grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da Norma Regulamentadora n° 4 (NR-4), poderão estar

  • obrigadas a ter um médico coordenador em regime de três horas por dia.
  • desobrigadas, por convenção coletiva, de realizar exames médicos periódicos.
  • obrigadas, em decorrência de negociação coletiva, a contratar médico examinador em regime de três horas por dia.
  • desobrigadas, em decorrência de negociação coletiva, de contratar médico ou técnico de enfermagem do trabalho.
  • desobrigadas, em decorrência de negociação coletiva, de indicar médico coordenador.
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