A Norma Regulamentadora n° 15 (NR 15) do Ministério do Trabalho e Emprego prevê que o exercício de trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, em valores diferentes, de acordo com o grau de insalubridade. Nesse contexto, caso haja incidência de dois fatores de insalubridade, para efeito de acréscimo salarial, será considerado(a) o (a)
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