O art. 220 da Constituição Federal de 1988 trata da
comunicação social e da livre manifestação do pensamento,
estabelecendo meios legais que garantam à pessoa e à família
a possibilidade de se defenderem de programas ou
programações de rádio e televisão que contrariem o disposto
no art. 221. A esse respeito, em seu parágrafo 4o
, garante a restrição das propagandas comerciais de
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