No intuito de assegurar o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, e assim garantir a estabilidade financeira do Tesouro do Distrito Federal, o Decreto no 32.598/2010 determina o contingenciamento da execução orçamentária. De acordo com o citado decreto, a competência para proceder ao contingenciamento de dotação orçamentária é :
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