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#2393176

A Lei no 9.394/1996, no art. 23, dispõe que “a educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.”

No que diz respeito à organização da educação básica por ciclos, é correto afirmar que os ciclos de aprendizagem

  • são uma forma de organizar o trabalho pedagógico para favorecer aos estudantes a promoção automática ao longo do ensino fundamental.
  • têm por finalidade viabilizar o fluxo dos estudantes no processo de escolarização, garantindo a redução da distorção idade/série.
  • compreendem momentos formativos intercalados ao longo do ano letivo, ora de convivência na sala de aula, ora de convivência no campo, para aplicação dos conhecimentos escolares.
  • pressupõem tempos e espaços especiais para o trabalho pedagógico, ficando sob a responsabilidade da escola definir o intervalo de tempo de duração de cada ciclo.
  • são uma forma de reorganizar o tempo e o espaço escolar, bem como a prática pedagógica, em um processo contínuo, respeitando a diversidade e os diferentes ritmos de aprendizagens dos alunos.
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