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#2760095

Para a comprovação de regularidade do convenente, conforme previsto na Instrução Normativa nº 01/2005, da Corregedoria-Geral do Distrito Federal, são necessários, por exemplo, os seguintes documentos:

  • apresentação de certificado de regularidade do FGTS e certidão negativa de débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) relativa aos últimos 12 meses.
  • apresentação de certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) fornecido pelo Banco do Brasil e certidão negativa de débitos com a União, estados e municípios, relativa aos últimos quatro meses.
  • comprovação de regularidade em relação a PIS/PASEP e certidão negativa de débitos com a União, estados e municípios, relativa aos últimos quatro meses.
  • apresentação de certidões de regularidade fiscal emitidas pela Secretaria da Receita Federal e pela Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal e comprovação de regularidade em relação a PIS/PASEP.
  • declaração expressa do proponente, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que não é devedor do INSS.
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