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#1916090

No que diz respeito ao processo para registro de bens culturais de natureza imaterial que constituem patrimônio cultural brasileiro, conforme disposições do Decreto n° 3.551/2000, que o instituiu e dispôs sobre outras providências, assinale, respectivamente, o órgão/autoridade a quem devem ser dirigidas as propostas para registro, acompanhadas da própria documentação técnica (1), bem como o órgão/autoridade que decidirá sobre o registro (2).

  • Ao ministro da Cultura (1); o presidente da República (2).
  • Ao presidente do IPHAN (1); o Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural (2).
  • Ao secretário estadual de Cultura (1); o ministro da Cultura (2).
  • Aos órgãos do Ministério da Cultura, às unidades do IPHAN ou à entidade, pública ou privada, que detenham conhecimentos específicos sobre a matéria, nos termos do regulamento (1); o ministro da Cultura (2).
  • Ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural (1); o presidente do IPHAN (2).
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