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#2101754

Conforme disposição em resolução própria do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), da decisão proferida em julgamento da Comissão de Exercício Profissional caberá recurso ao Plenário do Conselho de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da comunicação, no prazo de até

  • 15 dias, sem efeito suspensivo.
  • 15 dias, com efeito suspensivo.
  • 30 dias, sem efeito suspensivo, podendo o Plenário, havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, conceder de ofício o efeito suspensivo.
  • 30 dias, com efeito suspensivo.
  • 30 dias, sem efeito suspensivo.
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