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#1751245

O exercício da especialização de engenharia de segurança do trabalho, no âmbito das atividades próprias de arquitetura e urbanismo, é permitido, exclusivamente, ao arquiteto e urbanista

  • portador de certificado de curso de especialização em engenharia de segurança do trabalho, realizado, em caráter prioritário, pelo Ministério do Trabalho.
  • autor de livro de engenharia de segurança do trabalho.
  • que acompanha as atividades do engenheiro de segurança do trabalho.
  • eleito para fazer parte da composição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
  • portador de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), expedido pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF).
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