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#1807296

Conforme a Resolução nº 7, de 20/5/1997, que dispõe sobre os procedimentos para a eliminação de documentos, os órgãos ou entidades públicas que ainda não tenham elaborado as suas tabelas de temporalidade, poderão eliminar os seus documentos mediante

  • a elaboração de Listagem de Eliminação de Documentos e do Termo de Eliminação de Documentos.
  • a elaboração de Listagem de Eliminação de Documentos e Edital de Ciência de Eliminação de Documentos.
  • a constituição de Comissões Permanentes de Avaliação, que se responsabilizarão pela análise dos documentos e pelo encaminhamento das propostas à instituição arquivística pública para aprovação.
  • a constituição de Comissões constituídas no âmbito do CONARQ, que se responsabilizará pela análise dos documentos, pela elaboração de Listagem de Eliminação de Documentos e do Termo de Eliminação de Documentos.
  • a elaboração da Listagem de Eliminação de Documentos e do Termo de Eliminação de Documentos Provisórios, enquanto constituem as Comissões Permanentes de Avaliação nos respectivos órgãos.
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