I No decorrer do exercício o empenho deverá ser anulado parcialmente quando seu valor exceder o montante da despesa realizada.
II No decorrer do exercício o empenho deverá ser anulado totalmente quando o serviço contratado não tiver sido prestado, quando o material encomendado não tiver sido entregue ou quando o empenho tiver sido emitido incorretamente.
III No encerramento do exercício social, quando o empenho se referir a despesa não-liquidada, salvo aquelas que se enquadrarem nas condições previstas para inscrição em Restos a Pagar.
A quantidade de itens certos é igual a
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