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#2535670

De acordo com o Manual de Redação Oficial da Presidência da República, A distinção básica anterior entre os três tipos de expedientes a serem expedidos era: aviso: era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia; ofício: era expedido para e pelas demais autoridades; e memorando: era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão. Atualmente, com o objetivo de uniformizar tais expedientes, foi adotada uma nomenclatura e diagramação única, denominada de:

  • Padrão-memorando.
  • Padrão-portaria.
  • Padrão-ofício.
  • Decreto.
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