De acordo com o Manual de Redação Oficial da Presidência da República, A distinção básica
anterior entre os três tipos de expedientes a serem expedidos era: aviso: era expedido exclusivamente
por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia; ofício: era expedido para e pelas demais
autoridades; e memorando: era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão.
Atualmente, com o objetivo de uniformizar tais expedientes, foi adotada uma nomenclatura e
diagramação única, denominada de:
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