Estabelece o Estatuto Geral das Guardas Municipais que o funcionamento das guardas municipais
será acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização,
investigação e auditoria, mediante controle interno, exercido por corregedoria para apurar as infrações
disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro, EXCETO:
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