O Art. 14 da Lei 9.394/96, afirma que os sistemas de ensino definirão as normas da gestão
democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme
os seguintes princípios:
I - Participação dos profissionais da educação na elaboração do Projeto Pedagógico da escola;
II - Participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
Um Projeto Político Pedagógico democrático deve ser construído:
Autenticação
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