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#3377051

No Art. 23. constitui dever do fonoaudiólogo em relação ao sigilo profissional. É dever do Fonoaudiólogo quanto ao sigilo, EXCETO.

  • Guardar sigilo sobre as informações de outros profissionais também comprometidos com o caso.
  • Obter vantagens pessoais quando na condição de proprietário como fonoaudiológico.
  • Orientar seus colaboradores, alunos, estagiários e residentes sob sua orientação, quanto ao sigilo profissional e guarda de prontuário.
  • Conservar prontuários físicos ou eletrônicos de seus clientes em arquivo apropriado, não permitindo o acesso de pessoas estranhas a este.
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