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#2252166

A Resolução CONAMA n° 237 de 19 dezembro de 1997, em seu Art. 5º, afirma que compete ao órgão ambiental estadual ou do Distrito Federal o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades:

  • Que estiverem localizados ou forem desenvolvidos em mais de um Estado ou em unidades de conservação de domínio estadual ou do Distrito Federal.
  • Que gerarem impactos ambientais indiretos que ultrapassem os limites territoriais de um ou mais Municípios.
  • Que estiverem localizados ou forem desenvolvidos nas florestas e demais formas de vegetação natural de preservação permanente, assim consideradas, exclusivamente, por normas federais.
  • Que forem delegados pela União aos Estados ou ao Distrito Federal, por instrumento legal ou convênio.
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