[…] sancionada em 7 de dezembro de 1993 e publicada no Diário Oficial da União em 8
de dezembro do mesmo ano, após inúmeras discussões e negociações que ocorriam desde
o ano da promulgação da Constituição Federal, 1988 (…) inaugura uma nova era para a
assistência social brasileira, consignando-se como política pública (…) propõe a
introdução de mudanças estruturais e conceituais na assistência social pública,
transformando e criando, por meio dela, uma Política Nacional de Assistência Social
descentralizada e participativa nos três níveis de governo, com serviços, benefícios,
projetos e programas organizados a partir de um Sistema Único da Assistência Social
(SUAS), estruturado por níveis de proteção – básica e especial, de média e alta
complexidade –, cofinanciado, também, pelos três entes federados e operacionalizado
diretamente e/ou em parceria com as entidades sociais. Temos, assim, um cenário com
novos atores e, seguramente, novas estratégias e práticas, além de novas relações
interinstitucionais e com a sociedade […] (BRASIL, 1993).
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