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#2633431

A Lei nº 5.764/1971, no seu Capítulo II, dita sobre o regime jurídico das sociedades cooperativas, estabelecendo no seu Art. 3° a definição do que seja uma sociedade cooperativa. Já a Lei 10406/2002 do Código Civil Brasileiro, no seu Art. 53, estabelece o conceito de associação. Estas duas leis juntas são as bases para o Associativismo e o Cooperativismo.


Em relação à diferença, entre ambas, é correto afirmar que as cooperativas

  • são constituídas apenas por pessoas jurídicas e as associações são livres quanto à sua constituição.
  • têm a obrigação de possuírem registro jurídico e as Associações não obrigatoriamente precisam ter este registro.
  • são voltadas apenas para atividades de caráter ou função agrícola e as associações são livres para qualquer atividade que desejam exercer.
  • são constituídas por pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens e serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro, enquanto as associações se definem por uma união de pessoas que se organizam para fins não econômicos.
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