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#2055838

Por regra geral, pagamentos realizados pelas autarquias federais a pessoas jurídicas que lhes tenham prestado serviços com emprego de materiais estão sujeitos à retenção na fonte do Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o PIS/Pasep.


Acerca do procedimento para retenção na fonte dos referidos tributos, é correto afirmar que

  • a retenção na fonte total será de 3,65% sobre o valor total do pagamento efetuado, dos quais 3% se referem à COFINS.
  • a retenção na fonte total será de 5,85% sobre o valor total do pagamento efetuado, dos quais 3% se referem à COFINS.
  • deverá ser procedida a retenção de 3% sobre o valor apenas dos materiais fornecidos, excluindo-se o valor dos serviços prestados.
  • deverá ser procedida a retenção de 3% sobre o valor relativo apenas aos serviços prestados, excluindo-se os materiais fornecidos.
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