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#2055825

A legislação tributária brasileira estabelece regras próprias para dedutibilidade dos custos, despesas e encargos relativos a bens, serviços e direitos adquiridos no exterior, junto a pessoa vinculada.


Acerca de tais regras, é correto afirmar que

  • pessoa jurídica domiciliada no exterior que seja caraterizada como coligada de pessoa jurídica domiciliada no Brasil, na forma da lei, representa pessoa vinculada.
  • operação comercial realizada entre pessoa jurídica domiciliada no Brasil e pessoa física residente no exterior não pode ser considerada operação com pessoa vinculada.
  • pessoa jurídica domiciliada em país que não tribute a renda, ou que a tribute à alíquota máxima inferior a vinte por cento, não pode ser considerada como pessoa vinculada.
  • operação de compra de matéria prima realizada entre pessoa jurídica domiciliada no Brasil e sua sucursal, domiciliada no exterior, não é considerada operação com pessoa vinculada.
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