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#2928483

O artigo 304 do Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, refere-se ao tópico Adimplemento e Extinção das Obrigações e preconiza:

Art. 304 - Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor.

Parágrafo único. Igual direito cabe ao terceiro não interessado, se o fizer em nome e à conta do devedor, salvo oposição deste.


Considerando o exposto, analise as assertivas a seguir.


I. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar e se sub-roga nos direitos do credor. Se pagar antes de vencida a dívida, só terá direito ao reembolso no vencimento.

II. O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.

III. O pagamento que importar transmissão da propriedade só terá eficácia, quando feito por quem possa alienar o objeto em que ele consistiu.

IV. Se se der em pagamento coisa fungível, poder-se-á reclamar do credor que, mesmo de boa-fé, a recebeu e consumiu, se o solvente não tivesse o direito de aliená-la.


Está correto apenas o que se afirma em

  • I e II.
  • II e III.
  • I, III e IV.
  • II, III e IV.
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