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#3154009

Para a promoção de festejos nos logradouros e recintos de propriedade da municipalidade, será obrigatória a licença prévia do órgão competente do município. Nesse sentido, conforme o Código de Posturas do Município de Cocalzinho de Goiás (Lei Complementar nº. 049/17), está incorreto o que se afirma em:

  • Será obrigatória a licença prévia do órgão competente do município para as reuniões de qualquer natureza, sem convites ou entradas pagas, realizadas por clubes ou entidades profissionais ou beneficentes, órgãos públicos ou empresas, em sua sede, bem como as realizadas em residências.
  • Nos estádios, ginásios, campos esportivos e quaisquer outros locais onde se realizarem competições esportivas, é proibido, por ocasião destes, o porte de garrafas, mastros e quaisquer outros objetos com que se possam causar danos físicos a terceiros.
  • Na realização de espetáculos ou festas em logradouros públicos é proibido o porte de garrafas e quaisquer outros objetos com que se possam causar danos físicos a terceiros. Deverão ser usados artigos descartáveis em eventos festivos, somente materiais plásticos e bebidas em lata.
  • As licenças serão sempre concedidas em caráter provisório e precário e deverá ser garantido livre acesso de moradores e seus veículos.
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