O art. 112, do Estatuto e o Plano de Cargos, Remuneração e Carreira dos Servidores do Município de Minaçu, estabelece
que, sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I - por um dia, para doação de sangue;
II - por um dia, para se inscrever como eleitor;
III - por sete dias consecutivos em razão de: casamento e de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou
padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela, e irmão.
Está correto o que se afirma em:
Autenticação
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