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#2578533

O planejamento familiar no Brasil é regulamentado pela lei 9.263 de 12 de janeiro de 1996. Consiste em refletir sobre o desejo de ter ou não ter filhos, decidir e escolher a forma de realizá-lo. Pode ser feito pelo homem, pela mulher ou pelo casal - adolescente jovem ou adulto -, independentemente de terem ou não uma união estável ou de constituírem uma família convencional.


O planejamento familiar baseia-se:

  • No respeito aos direitos apenas do homem e da mulher;
  • No respeito aos direitos sexuais e aos direitos reprodutivos;
  • No respeito apenas aos direitos sexuais;
  • No respeito aos direitos sexuais, reprodutivos e de adoção.
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