A Resolução CONAMA n° 358 de 2005 classifica os Resíduos
de Serviços de Saúde em Grupos A, B, C, D e E de acordo
com suas características físicas, químicas, radiológicas,
perfurocortantes e infectocontagiosas. O seu artigo 14 diz que
nos estabelecimentos de saúde humana ou animal é
obrigatória a segregação dos resíduos na fonte e no momento
da geração, de acordo com suas características, para fins de
redução do volume dos resíduos a serem tratados e dispostos,
garantindo a proteção da saúde e do meio ambiente, além da
redução de custos de gestão de resíduos. Dessa forma,
assinale a alternativa que apresenta dois grupos de resíduos
potencialmente infectantes por agentes biológicos.
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