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#3624669

De acordo com a Lei 12.305 de 2010 que estabeleceu a Política Nacional dos Resíduos Sólidos (PNRS), deve-se entender por rejeito o material, substância, objeto ou bem que

  • foi gerado inevitavelmente ou não intencionalmente em um processo ou atividade, e que não possui propósito de uso junto ao gerador uma vez que na condição/estado em que se encontra não é possível seu uso no processo/atividade que lhe deu origem.
  • possuía um propósito finito, tendo se tornado sem utilidade após preencher o propósito inicial (por exemplo, embalagens, toners de impressoras vazios não retornáveis).
  • possui uma performance não aceitável devido a uma falha na sua estrutura ou estado, ou ainda em decorrência do mau uso.
  • não possui mais finalidade de emprego ou uso pelo gerador, ainda que possa manter a performance a qual se propõe.
  • depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada.
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