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#3536953

De acordo com o texto constitucional de 1988 e a legislação infraconstitucional, é correto afirmar:

  • Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
  • O Projeto de Recuperação de Área Degradada ou Área Alterada (PRAD) consiste em projeto político, essencial para o planejamento e execução das ações necessárias à recuperação da área degradada ou alterada
  • A recuperação da área degradada não se inclui na competência fiscalizatória dos órgãos da administração pública, cabendo tão somente ao proprietário atestar a sua realização.
  • Na área a ser recuperada, em quaisquer condições, não poderá ser valorizada, estimulada e conduzida a regeneração natural da vegetação nativa, optando-se sempre pelo enriquecimento com espécies-alvo.
  • Na área a ser recuperada devem ser utilizadas prioritariamente espécies exóticas para potencializar a sua recuperação.
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