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#1675655

“Um contingente ponderável da população – os escravos – estava excluído de seus dispositivos. Deles não se cogita, a não ser obliquamente, quando se fala dos libertos.”
Boris Fausto, História do Brasil, São Paulo: EDUSP, 1995, p. 149.
No processo de definição da cidadania política pela Constituição de 1824, a menção oblíqua aos escravos, constatada pelo excerto, deve-se ao fato de ser facultado aos libertos:

  • Disputar as eleições para os cargos de deputado e senador
  • Votar nas eleições paroquiais.
  • Concorrer às eleições para o cargo presidente de província.
  • Concorrer às eleições para o cargo presidente de província.
  • Votar nas eleições provinciais.
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